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SMU Investimentos
15 de junho de 2022 · 0 min de leitura
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Crowdfunding: o que muda para investidores e startups com as novas regras da CVM?

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Segundo a Resolução 88 divulgada pela autoridade reguladora, podem participar do segmento empresas com receita de até R$ 40 milhões e R$80 milhões para Grupos Econômicos. Elas poderão captar até R$ 15 milhões no mercado

Nos últimos anos, o avanço da tecnologia nos segmentos financeiros e de inovação criaram um ambiente ideal para que milhares de startups despontassem no mercado, beneficiando consumidores e empresas de todo o Brasil. No entanto, para melhorar a segurança do ecossistema e incentivar a entrada de novos players, as autoridades reguladoras vêm promovendo importantes mudanças nas regras do setor.

No final de abril, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou as novas normas para a captação de financiamento coletivo por empresas iniciantes, o crowdfunding. Assim, as negociações em plataformas como a SMU Investimentos devem ser mais dinâmicas. As mudanças permitem, ainda, uma maior flexibilidade na promoção das ofertas aos investidores.

Para uma rápida ideia do tamanho do mercado, basta observar os dados da própria CVM. Entre 2016 e 2021, o número de plataformas de crowdfunding de investimento saltou de 4 para 56. No mesmo período, o montante captado saiu de R$ 8,3 milhões para R$ 188,2 milhões, expansão de 2.167%, enquanto o número de ofertas fechadas com sucesso passou de 24 para 114.

Agora, a Resolução 88 eleva de R$ 10 milhões para R$ 40 milhões o limite da receita bruta das sociedades empresariais de pequeno porte e até R$80 milhões quando se trata de Grupo Econômico, e de R$ 5 milhões para R$ 15 milhões, o montante máximo de captação pelas empresas. Esse novo cenário faz com que o crowdfunding de investimento esteja disponível para mais de 80% das empresas nacionais e em mais de 20% do PIB brasileiro.

Para o head comercial da SMU Investimentos, Oscar Chahestian Junior, a mudança pode melhorar o ambiente de investimentos em pequenas empresas e a pulverizar os aportes para além das fintechs e negócios de SaaS (Software as a Service). Ele acredita que segmentos como agronegócio, alimentação, energias renováveis e educação podem ganhar maior impulso.

“Essa mudança na regulação, com aumentos expressivos no montante a se captar e limite de faturamento das empresas, mostra que o mercado está ganhando cada vez mais maturidade”, afirma Junior.

Além do número de rodadas e do volume de aportes anuais, a quantidade de investidores no mercado nacional também aumentou de forma acelerada. Passou de 1.099, em 2016, para 19.797, em 2021. Em 2020, essa comunidade era formada por 8.275 pessoas, ou seja, mais do que dobrou no prazo de 12 meses. Por conta do risco, investidores não qualificados poderão fazer aportes de até R$ 20 mil por ano, já os investidores com patrimônio elevado podem investir acima de R$20 milhões. Investidores qualificados e profissionais continuam sem limitações.

De acordo com a CVM, a principal medida a ser implementada com a nova regra é a obrigatoriedade de escrituração dos valores mobiliários. A escrituração deve ser feita por escriturador registrado na autarquia ou as plataformas podem exercer o controle de titularidade e participação societária. Para prestar tais serviços, as plataformas devem observar as regras da resolução 88 e ficam limitadas às startups que tenham feito ofertas públicas no seu ambiente.

“A alteração mais recente promovida pela CVM prova que o mercado de Crowdfunding de investimentos amadureceu e está pronto para novos limites e metas e, além disso, que os investidores estão cada vez mais educados quanto aos riscos e as possibilidades de ganho dessa modalidade de investimento”, diz a head da Jornada do Empreendedor na SMU Investimentos, Emily Coelho.

Entre as exigências divulgadas, as plataformas também precisarão do valor mínimo de R$ 200 mil de capital social. No ano que as ofertas públicas intermediadas superarem os R$ 30 milhões, as plataformas também serão obrigadas a contratar um profissional de compliance. Por outro lado, as empresas de pequeno porte deverão contratar auditoria independente quando a oferta pública angariar acima de R$ 10 milhões, ou a partir do momento em que a receita bruta do exercício anterior atingir os mesmos R$ 10 milhões.

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Aviso importante, leia com atenção: As sociedades empresárias de pequeno porte e as ofertas apresentadas nesta plataforma estão automaticamente dispensadas de registro pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM. A CVM não analisa previamente as ofertas. As ofertas realizadas não implicam por parte da CVM a garantia da veracidade das informações prestadas, de adequação à legislação vigente ou julgamento sobre a qualidade da sociedade empresária de pequeno porte. Antes de aceitar uma oferta leia com atenção as informações essenciais da oferta, em especial a seção de alertas sobre risco e o material didático do investidor.

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