O Crowdfunding de Investimentos é uma modalidade de investimento onde várias pessoas podem investir pequenas quantias de dinheiro em empresas em estágio inicial, mas com alto potencial de crescimento. Neste modelo, o apoio financeiro é revertido na execução das atividades pré-definidas pela empresa, e o investidor, em contrapartida, terá o direito de participar nos resultados financeiros da empresa. Além disso, quando este investimento atingir seu prazo de vencimento (normalmente em torno de 5 anos), o investidor pod erá convertê-lo em participação acionária direta da empresa investida, assumindo assim a figura de acionista.
Hoje, a SMU é uma das plataformas registradas na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) que realizam este tipo de investimento no Brasil. É um investimento dentro da classificação de renda variável e de alto risco, com oportunidades de altos retornos, mas também possibilidade de perda do dinheiro investido.
Sim, este mercado é regulamentado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Em julho de 2017, o órgão publicou uma norma legal que regulamenta as atividades de Crowdfunding de Investimentos (chamado de “Investimento Participativo”). Ela trouxe segurança jurídica para as operações, deixando tudo mais claro tanto para o investidor quanto para o empreendedor. A resolução é a de n. 88, e pode ser lida pelo link abaixo: https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol088.html
Após o aporte do investidor e terminada a rodada de captação, é formado o “Contrato de investimento coletivo”. Este contrato irá apresentar todas as condições, prazos, limites e regras a serem observadas, tanto pela Startup como pelo Investidor, especialmente sobre as regras para a distribuição dos resultados e a conversão do investimento em participação direta no capital social da Startup, depois de atingidas as métricas de eficiência operacional estabelecidas previamente. A SMU, neste caso, é a intermediadora para a criação deste contrato.
O investimento em Crowdfunding de Investimentos é ilíquido. Isso significa que não possui marcação a mercado e depende de eventos de liquidez, como a venda da empresa, eventual nova rodada de investimentos ou negociação em mercado secundário. A valorização do seu investimento, depende do crescimento da companhia e a sua aderência ao business plan. É um investimento de risco, porém dentro das nossas análises, só captamos empresas que acreditamos que o retorno poderá ser de 10x o valor investido num período de 5 anos (aprox. 58% a.a.). Dessa forma o risco/retorno fica atraente para investidores desse tipo de ativo.
A valorização do seu investimento depende do crescimento da companhia e a sua aderência ao Business Plan. A nossa recomendação é que você fique atento às ofertas de investimento e as projeções financeiras da empresa. Os ganhos estarão extremamente vinculados às projeções que a empresa faz. Normalmente o valor a ser captado é uma porcentagem do capital social da empresa, e a participação do investidor depende do seu valor aportado na rodada de crowdfunding.
Hoje, há três formas de usufruir do resultado financeiro positivo da empresa:
Este título de investimento é focado em captação para empresas em estágio inicial de vida, sendo considerado de alto risco, já que não há como garantir que esta irá prosperar ou se irá faturar os valores previstos inicialmente no projeto de captação de investimento.
Neste tipo de contrato, o investidor é isento de qualquer risco de ser responsável por passivos da empresa (ação trabalhista, imposto não pago, indenizações, etc), pois no momento do investimento, o investidor não se torna sócio nem acionista, e somente no futuro (em 5 anos), ele terá a possibilidade de se tornar acionista.
O risco real que o investidor está exposto é a perda integral do valor investido, se a empresa não atingir a eficiência operacional desejada ou deixar de existir após o investimento. Em razão disso, nós da SMU fazemos uma análise criteriosa exatamente para reduzir esse risco ao mínimo possível, tanto para nós, como para os investidores. Mesmo assim, é importante que o investidor diversifique seu portfólio de investimento, investindo em diferentes empresas da SMU, e pequenas quantias perante seu patrimônio, por ser um investimento de risco.
Em caso de não recuperação do valor investido, seja total ou parcial, o investidor não poderá cobrar qualquer tipo de reembolso ou compensação da empresa ou da SMU, exatamente por ter conhecimento do risco de investimento e que o assumiu ao ler os termos do Contrato de Investimento Coletivo e demais documentos que acompanharam o projeto de captação, os quais passaram por análise prévia da CVM.
Sim, porém é sempre importante lembrar que não há garantias que a conversão do título realmente ocorra, pois isso dependerá da performance da empresa no longo prazo. É um investimento de alto risco, e perdas financeiras não podem ser desconsideradas.
No âmbito da proteção geral do investidor, ele está protegido pela resolução 88/2022 da CVM, que regulamenta as atividades da SMU, assim como outras plataformas de crowdfunding de investimentos. Em relação a proteções específicas, elas estão previstas no contrato de investimento coletivo, assinado entre empresa e investidores. Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações, o investidor poderá utilizar as proteções previstas no contrato, e requerer judicialmente que os termos sejam cumpridos. Mesmo assim, antes de investir, pedimos que todos os investidores leiam com atenção previamente os termos propostos pela empresa, e se houver alguma dúvida, entrem diretamente com o suporte da SMU.
Sim. Na SMU, nós realizamos uma curadoria e análise de cada empresa que colocamos em nossa plataforma, sendo aprovada por nós pelo alto potencial de crescimento, e pela consistência em suas análises financeiras. Para ficar mais claro, uma das métricas que utilizamos é o potencial da companhia em multiplicar o seu valor por 10x em 5 anos. Mesmo havendo diluições ao longo dos anos, acreditamos que é factível investir R$ 1 mil hoje e sair com R$ 10 mil em 5 anos. Um retorno acima de 50% a.a.¹ Além disso, por entender e acreditar no potencial de nossas startups, participamos do corpo de investidores de cada uma delas (diferentemente de outras plataformas de crowdfunding), reforçando nosso dever para com nossos investidores e nosso posicionamento. ¹Entenda que isso não se trata de uma promessa de retorno e sim uma expectativa.
O risco de investimento das duas operações, tanto na bolsa de valores, quanto nas startups via crowdfunding de investimentos, é classificado como alto risco, pois as duas investem em empresas que podem flutuar seu valor por conta de seu desempenho operacional. A diferença aqui é que você investe normalmente em empresas de capital fechado, inovadoras e com alto potencial de crescimento, e poderá futuramente converter seu investimento em participação societária. Já na bolsa de valores, as empresas são de capital aberto, onde você se torna acionista automaticamente no ato do investimento. Além disso, na bolsa de valores, você pode comprar e vender suas ações a qualquer momento, obtendo retorno na operação, enquanto via SMU não deve se esperar qualquer tipo de retorno antes do prazo de vencimento do investimento (normalmente em cinco anos). O mercado secundário está sendo estudado dentro do crowdfunding de investimentos no Brasil, porém até estar devidamente regulado, a venda das cotas antes do prazo de vencimento só pode ocorrer de forma privada.
Dentro de nossa plataforma, você poderá clicar na oferta que tem interesse, e no fim da página há um link que te direcionará para os documentos essências da oferta: Documentação Jurídica (Contrato Social, contrato de investimento com a participação ofertada), Documentos Essenciais (Pitch Deck- informações importantes sobre o plano de negócios- e Balanço Patrimonial dos anos anteriores, se houver) e o histórico do grupo do Whatsapp (grupo entre os sócios, atendimento da SMU e os interessados na proposta).
Após a captação e o investimento, as empresas, com o apoio da SMU, disponibilizarão um relatório trimestral e semestral sobre o desempenho da empresa e sua evolução até o momento.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode investir nas ofertas de Crowdfunding de Investimentos, tanto na SMU quanto em outras plataformas. Os Investidores cadastrados na plataforma poderão investir a partir do valor mínimo da oferta. Porém, a CVM determina limites de investimento para cada tipo de investidor, de modo a proteger o cidadão de qualquer incômodo causado pela volatilidade deste tipo de investimento.
Abaixo seguem os limites estabelecidos pela CVM para cada tipo de investidor:
Para os três casos, o investidor precisará assinar uma declaração que será enviada pela SMU juntamente com o contrato de investimento, declarando a veracidade das informações fornecidas. Para entender o modelo da declaração, ela está presente nos anexos A, B e C da resolução 88 da CVM
Existem duas formas de realizar esse investimento: através do boleto bancário ou pelo cartão de crédito. A cobrança será feita no momento da aprovação do pagamento, porém se a captação não tiver sucesso, o valor será devolvido.
O Crowdfunding de Investimentos é um modelo muito utilizado atualmente por startups e outros empreendimentos que precisam de capital para escalar suas operações e serem mais atrativas para fundos de Venture Capital (fundos de investimentos em startups). não podem ser maiores que R$ 15MM, e as empresas em captação devem ser empresas de pequeno porte, ou seja, não podem ter faturamento superior à R$ 40MM no exercício anterior.
Hoje, todos os investimentos são cobrados e efetuados enquanto a captação está em andamento. Porém, se não for atingido ⅔ de seu valor total (66,7%) antes de seu prazo final, os recursos são devolvidos aos seus investidores.
Assim que o investimento é pago, os valores ficam em uma conta segura de meios de pagamento, gerida por um terceiro, autorizado pelo Banco Central, onde nem a empresa investida, nem a SMU tem acesso ao montante. Quando a captação atinge o valor mínimo da oferta (2/3 do total), é feita a transferência deste valor direto para a empresa simultaneamente ao envio dos contratos de investimento para os investidores. Caso não atinja o valor mínimo de 2/3 do total de captação, os valores investidos são integralmente estornados.
No projeto de cada captação, haverá um canal de comunicação em que o potencial investidor poderá se comunicar com o empreendedor responsável pelo projeto, podendo realizar perguntas ou pedidos de esclarecimentos (normalmente via Whatsapp). Para participar do grupo de Whatsapp, entre na página da oferta de interesse e clique no botão “Participar”. Além do grupo, o interessado poderá realizar perguntas diretamente pelo suporte da SMU, link presente na página inicial da plataforma ou pelo e-mail atendimento@smu.com.vc. As dúvidas serão respondidas em até 24 horas.
Alcançada a meta de captação, a equipe da SMU encaminhará por e-mail para todos os investidores da oferta, o Termo de Adesão ao Contrato de Investimento Coletivo e outros documentos, os quais deverão ser assinados eletronicamente por cada um dos investidores para que seja possível aderir aos termos do Contrato. Essa assinatura é feita por meio de ferramenta de assinaturas eletrônicas em documentos digitais. A mensagem em que os documentos forem encaminhados para assinatura possuirá as instruções completas para que você possa assinar estes documentos rapidamente, mas se mesmo assim surgirem dúvidas, a equipe da SMU estará sempre à disposição para auxiliá-lo neste processo.
Ao final do prazo de vigência do contrato (normalmente 5 anos, porém depende da modalidade do contrato), e atingida as métricas pré definidas de performance, a empresa se tornará S.A., e o investidor pode converter seu investimento em participação da empresa. Para que isso aconteça, é preciso que haja um consenso entre o investidor e o empreendedor, cujas regras estão previstas no próprio contrato de investimento. O investidor será avisado do momento do evento de conversão.
Este tipo de investimento coletivo em startups não possui liquidez, ou seja, após a assinatura do contrato de investimento, você só poderá avaliar o retorno dele no final do período. O investidor também não pode vender seu título no mercado secundário. Este contrato será válido até seu prazo de vencimento (normalmente em 5 anos). Antes deste fato, o investimento só será liquidado se a empresa for vendida (você também venderá seu título e receberá lucro), haver eventual nova rodada de investimentos, ou venda dos direitos de forma privada.
A negociação em mercado secundário (venda do título de forma pública antes do fim do prazo de vencimento) de Crowdfunding de Investimentos ainda não é regulada pela CVM, mas a equipe da SMU e outras fintechs estão em negociação com o orgão para que essa modalidade seja aceita e tenha regulação própria.
Atualmente, não há um mercado secundário regulamentado no Brasil (CVM estuda sua liberação), porém você pode vender sua participação bilateralmente caso haja algum interessado. Basta ceder a totalidade das cotas de investimento que você tiver adquirido na oferta para qualquer pessoa que preencha os requisitos mínimos para participar da oferta como investidor. Neste processo, não há necessidade de obter qualquer tipo de aprovação prévia do empreendedor ou dever de comunicação aos demais investidores. O único requisito exigido pela SMU, neste caso, é que o adquirente destas cotas se cadastre previamente na base de dados da plataforma, já que todo procedimento de cessão destas cotas deverá ser realizado obrigatoriamente dentro do site da plataforma da SMU.
Além da possibilidade de venda para terceiros, ao longo dos anos, a companhia pode te fazer uma oferta de recompra, que dependerá totalmente da sua aceitação dos termos propostos por ela.
Não. A única forma de você receber algum valor ao sair do contrato de forma voluntária será mediante a venda das quotas de investimento que você adquiriu para terceiros. Não haverá qualquer tipo de reembolso ou compensação pela saída unilateral do contrato por parte do investidor.
Se dentro de sete dias do pagamento do investimento, você comunicou à SMU seu desejo de desfazer a operação, nós realizamos o estorno do capital investido, integralmente, sem penalizações. Porém, após os sete dias, a SMU poderá realizar o cancelamento, mediante multa sobre o valor investido. Após o encerramento da captação, o contrato será firmado e não haverá opções de cancelamento da operação.
Após o investimento, o órgão regulador brasileiro (CVM) obriga as empresas a disponibilizarem um relatório semestral para acompanhamento. Nós da SMU, como temos o dever de proteger e informar os investidores, disponibilizamos um relatório trimestral para acompanhamento da mesma. Após o investimento e o encerramento da oferta, cada investidor receberá acesso ao ambiente dentro de nossa plataforma, onde ele poderá acompanhar os relatórios apresentados pela empresa investida.
Você poderá se comunicar com o gestor da empresa durante o projeto de captação, ou ainda após o seu encerramento, isso por meio de ferramentas de comunicação disponíveis no dashboard da SMU. Mesmo após o encerramento da oferta o empreendedor deverá manter os dados da sua empresa na plataforma sempre atualizados, sendo que a SMU o encorajará a alimentar este espaço com informações sobre o desenvolvimento das atividades previstas no projeto de captação, mesmo em intervalos menores ao da emissão do relatório anual, para se estabelecer um canal de comunicação constante com seus investidores.
De acordo com a Instrução 588 da CVM, as empresas:
Depois de cadastrada, a SMU irá analisar os dados e identificar a viabilidade mínima da captação, informando para o empreendedor quando poderá ser iniciado o procedimento para a elaboração de um projeto de captação de investimento, ou ainda, quais critérios ou requisitos não foram preenchidos para que a sua empresa possa se tornar apta a captar investimentos em nossa plataforma. Neste momento, será aberto um canal de comunicação da sua empresa com a equipe da SMU para que possamos esclarecer quaisquer dúvidas que surgirem e dar suporte inicial para a elaboração do projeto de captação de investimento.
Não. Se você captar investimentos via SMU ou qualquer plataforma de Crowdfunding de Investimentos, você se beneficiará do tratamento diferenciado previsto no regulamento da CVM (único órgão que possui legitimidade para dispensar o registro de oferta). Mesmo este tipo de captação sendo considerada uma oferta pública, é dispensado o registro da captação pública de investimentos, de acordo com a Resolução 88 (https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol088.html).
Após o aporte do investidor e terminada a rodada de captação, é formado o “Contrato de investimento coletivo”. Este contrato irá apresentar todas as condições, prazos, limites e regras a serem observadas, tanto pela Startup como pelo Investidor, especialmente sobre as regras para a distribuição dos resultados e a conversão do investimento em participação direta no capital social da Startup, depois de atingidas as métricas de eficiência operacional estabelecidas previamente. Esse contrato torna explícitos os direitos e deveres de cada entidade. A SMU, neste caso, é a intermediadora para a criação deste contrato.
Os investimentos aportados no projeto de captação apenas serão transferidos para a conta corrente do empreendedor caso o valor da captação atinja 2/3 do valor total dentro do prazo de captação. Caso a meta de captação não seja alcançada, todos os investimentos sinalizados pelos investidores não serão debitados do meio de pagamento escolhido, não fazendo a Startup jus ao recebimento de valores parciais sinalizados no projeto.
Aviso importante, leia com atenção: As sociedades empresárias de pequeno porte e as ofertas apresentadas nesta plataforma estão automaticamente dispensadas de registro pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM. A CVM não analisa previamente as ofertas. As ofertas realizadas não implicam por parte da CVM a garantia da veracidade das informações prestadas, de adequação à legislação vigente ou julgamento sobre a qualidade da sociedade empresária de pequeno porte. Antes de aceitar uma oferta leia com atenção as informações essenciais da oferta, em especial a seção de alertas sobre risco e o material didático do investidor.